PARA QUEM DUVIDA DO PODER DA DECISÃO DO MINISTRO NORONHA VEJA ESTA MATÉRIA:

Ministro do TSE autoriza volta ao cargo do prefeito de Canindé


Uma decisão liminar do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a volta aos cargos do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, e do vice-prefeito Francisco Paulo Santos Justa. Ambos haviam sido afastados após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) do último dia 27 de maio.
A sentença do TRE contra os gestores foi assinada pela juíza Joriza Magalhães devido a três contas desaprovados do prefeito no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A defesa alega que “o efeito suspensivo concedido em recurso de revisão (no TCM), para fim de afastamento da inelegibilidade, tem o respaldo da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
Acrescenta que “a ação de revisão proposta no Tribunal de Contas e recebida no efeito suspensivo afasta a inelegibilidade prevista”. O ministro do TSE determinou o retorno imediato dos gestores.

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